Pela melhoria do trabalho doméstico

Termo de Associação, Uso e Política de Privacidade do IDL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o INSTITUTO DOMÉSTICA LEGAL, Organização Não Governamental – ONG, sem fins lucrativos, doravante denominado "IDL", inscrito no CNPJ sob o nº 10.754.266/0001-83, com sede na Rua Candelária, 79 – Conjunto 1.101 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de outro lado, o ASSOCIADO EFETIVO, doravante denominado "ASSOCIADO", devidamente qualificado através do cadastro preenchido no endereço eletrônico www.domesticalegal.org.br. Ambas as partes celebram o presente Termo mediante as cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª – Do objeto e da adesão

Através do aceite a este Termo, o ASSOCIADO manifesta sua livre e espontânea vontade de adesão ao quadro de associados do Instituto Doméstica Legal (IDL). Na condição de associado, o ASSOCIADO passa a ter o direito de contratar e usufruir de diversos serviços, parcerias e benefícios de benefícios corporativos geridos pelo IDL, destinados tanto ao empregador e seus dependentes, quanto aos seus empregados domésticos, diaristas e os dependentes destes trabalhadores.

Cláusula 2ª – Dos benefícios e serviços oferecidos

O IDL disponibiliza uma prateleira de produtos e benefícios com custos inferiores aos praticados no mercado aberto.

Parágrafo 1º: O ASSOCIADO poderá contratar para ele, seus dependentes, seus empregados domésticos, diaristas e os dependentes do mesmo, com um custo inferior ao mercado serviços como: Seguro de Vida SulAmérica; Benefício Odontológico da Bradesco Dental; Serviços de Saúde do dr.consulta ou outros benefícios oferecidos; Desconto de 10% (dez por cento) na contratação dos serviços da Doméstica Legal; Contratação de Escritórios de Advocacia parceiros para defesa em ações trabalhistas; e outras parcerias formalizadas pelo IDL.

Parágrafo 2º: O ASSOCIADO terá total gestão através do site www.domesticalegal.org.br, sendo responsável pela inclusão, alteração e exclusão de seus dependentes, empregados domésticos, diaristas e os dependentes dos mesmos nos benefícios.

Parágrafo 3º: O detalhamento, as regras de cobertura, prazos de carência e condições específicas de cada um dos benefícios serão apresentados no momento da contratação individual de cada benefício, mantendo este Termo focado nas diretrizes gerais da associação.

Cláusula 3ª – Da Taxa Associativa e cobrança

A associação será considerada efetiva após o pagamento da Taxa de Associado.

Parágrafo 1º: Para a categoria Empregador Doméstico ou Contratante de Diarista (ASSOCIADO Titular), o valor da Taxa Associativa mensal é de R$ 40,00 (quarenta reais) por CPF patronal, acrescido de R$ 5,00 (cinco reais) para cada empregado doméstico e/ou diarista vinculado à sua gestão. Exemplo: Um associado com duas empregadas recolherá R$ 50,00 de taxa associativa, sendo R$ 40,00 do ASSOCIADO + R$ 10,00 das duas empregadas. Exemplo: Um associado com duas empregadas recolherá R$ 50,00 de taxa associativa, sendo R$ 40,00 do ASSOCIADO + R$ 10,00 das duas empregadas.

Parágrafo 2º: A partir do momento da exclusão sistêmica, cessa imediatamente a responsabilidade financeira do ASSOCIADO sobre as futuras mensalidades daquele trabalhador.

Parágrafo 3º:Visando a proteção social e a continuidade da assistência à saúde física, bucal, seguro de vida e outros benefícios que venham a ser contratados, o ASSOCIADO declara ciência e concorda que o IDL reserva-se o direito de contatar o trabalhador desligado. O IDL poderá oferecer à ex-empregada ou diarista, a oportunidade de assumir a titularidade dos seus benefícios, migrando para a categoria de Trabalhador/Diarista ASSOCIADO titulas diretamente ao IDL, assumindo ele próprio o pagamento da Taxa Associativa e dos custos dos benefícios, mediante um novo Termo de Associação.

Parágrafo 4º: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro (RJ), declinando outros por mais privilegiados que sejam.

Parágrafo 5º: A Taxa Associativa será reajustada anualmente, sempre no mês de julho, pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou índice equivalente em caso de fim do IPCA, dos últimos 12 meses no período.

Cláusula 4ª – Da inadimplência, suspensão e cancelamento

Parágrafo 1º: Caso não haja o pagamento da Taxa mais os benefícios, os mesmos serão suspensos.

Parágrafo 2º: O ASSOCIADO suspenso poderá retornar a qualquer momento, simplesmente voltando a pagar a Taxa Associativa mais os Benefícios contratados para o novo ciclo de 30 (trinta) dias. Por se tratar de um modelo de cobrança e uso antecipado (pré-pago), o ASSOCIADO não acumula dívidas ou débitos retroativos referentes ao período em que esteve suspenso e sem a utilização das coberturas.

Parágrafo 3º: O ASSOCIADO poderá cancelar a qualquer momento sua condição de Associado, bastando comunicar através do site www.domesticalegal.org.br, sem nenhuma taxa de cancelamento ou carência.

Cláusula 5ª – Privacidade, dados e LGPD

Parágrafo 1º: O site possui certificado de segurança e todos os dados são criptografados, com total segurança para o ASSOCIADO, e está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Parágrafo 2º: Os dados informados são de propriedade exclusiva e privada do ASSOCIADO, devendo o IDL manter uma política de Privacidade e Segurança para que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para a gestão dos benefícios e enviar informações e comunicados.

Parágrafo 3º: Ao se cadastrar, o ASSOCIADO autoriza a inclusão do seu telefone celular em uma lista do WhatsApp, que será o meio de envio de comunicações, notícias, vídeos e novidades, além do seu e-mail.

Rio de Janeiro (RJ), data do cadastramento como associado.

Mario Alberto Avelino

Presidente do Instituto Doméstica Legal – IDL.